sexta-feira, 24 de outubro de 2008

Alguns dos Nutrientes mais importantes aliados da beleza

Ômega-3
- Fontes: Salmão, bacalhau, sardinha, atum, semente de linhaça
- Ação: Antiinflamatória. Aumenta o colesterol bom e protege os vasos sanguíneos

Vitamina A
- Fontes: Fígado, gema de ovo, iogurte, leite e derivados desnatados.
- Ação: Antioxidante. Auxilia no tratamento de acne e queda de cabelos.

Betacaroteno
- Fontes: Abóbora, agrião, batata-doce, brócolis, cenoura, couve, damasco, espinafre, mamão, melão, pêssego e tomate.
- Ação: Funções idênticas as da Vitamina A.

Vitamina C
- Fontes: Abacaxi, acerola, agrião, caju, goiaba, laranja,limão, morango, salsão, pimentão, tangerina, tomate.
- Ação: Antioxidante. Protege a pele da ação dos raios Ultravioletas. Preserva a estrutura dos Fibroblastos (fibras da musculatura) e colágeno.

Vitamina E
- Fontes: Abacate, amêndoa, avelã, azeite de oliva, castanha-do-pará, cereais integrais, germe de trigo, pães integrais, repolho.
- Ação: Antioxidante e Antiinflamatória. Importante para prevenir a oxidação do ômega-3.

Magnésio
- Fontes: Nozes, leguminosas, milho, cenoura e alimentos do mar.
- Ação: Melhora a troca entre as células, atua na formação de tecidos, participa da contração e relaxamento muscular.

Selênio
- Fontes: Grãos integrais, peixes, castanha-do-pará.
- Ação: Antioxidante. Protege as células dos radicais livres, auxilia na firmeza dos tecidos.

Zinco
- Fontes: Algas, ostras, leite e iogurte, carnes, grãos.
- Ação: Aumenta a ação de enzimas que combatem os radicais livres, fortalece o sistema imunológico.

Licopeno
- Fontes: Tomate, molho de tomate, suco de tomate, morango, goiaba, melancia.
- Ação: Antioxidante, antiinflamatório. Atua na cicatrização, previne câncer de próstata.

Polifenóis
- Fontes: Sementes de uva, ameixa, suco de uva.
- Ação: Antioxidante, antiinflamatório. Protege os vasos sanguíneos.

domingo, 19 de outubro de 2008

Papa pede generosidade e justiça para combater a fome


Cidade do Vaticano - O papa enviou hoje sua mensagem ao diretor geral da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, Jacques Diouf, por ocasião do Dia Mundial da Alimentação, que nesta edição tem como tema “A segurança mundial: os desafios das mudanças climáticas e das bio-energias”.


O Dia Mundial da Alimentação se celebra este ano em um momento particularmente difícil para a situação nutricional mundial. A disponibilidade de alimentos é insuficiente em relação ao consumo e as condições climáticas contribuem para colocar em perigo a sobrevivência de milhões de homens, mulheres e crianças, obrigados a abandonar suas terras para procurar nutrição. “Este é o momento – diz Bento XVI – de todos, ao lado da FAO, responderem em termos de solidariedade.


O papa indica uma medida, que ele define ‘corajosa’, para combater a fome e a desnutrição: eliminar as razões que impedem o respeito autêntico da dignidade das pessoas. Os meios e os recursos disponíveis hoje no mundo podem satisfazer as necessidades, sempre crescentes, de todos. Assim sendo, por que não podemos evitar que tantas pessoas sofram a fome até as conseqüências mais extremas?


São muitos os motivos da coexistência de abundância e penúria de alimentos. “Podemos citar – explicou o papa – a corrida ao consumo; a falta de vontade de Estados e grupos de países em concluir negociações ou frear o egoísmo dos que atuam na especulação desenfreada, que influi no mecanismo de preços e consumos.


Governos que não administram bem seus recursos; que têm a coisa pública corrompida; que investem progressivamente em armas e tecnologias militares em detrimento das necessidades primárias das pessoas, desempenham um papel relevante.


Uma campanha eficaz contra a fome requer bem mais do que o simples estudo científico sobre o combate às mudanças climáticas ou o destino da produção agrícola. "Antes de tudo – ressalta o pontífice – é necessário redescobrir o significado da pessoa humana em sua dimensão individual e comunitária; o fundamento da vida familiar; fonte de amor e afeto, e o sentido da solidariedade e da partilha".


É urgente o compromisso na promoção de uma justiça social efetiva na relação entre os povos, que nos conscientize que os bens da criação se destinam a todos, e que na comunidade mundial, a economia deve ser orientada para a divisão dos bens, para a sua durabilidade e a repartição dos benefícios decorrentes.


Uma condição essencial para incrementar os níveis de produção, garantir a identidade das comunidades indígenas e simultaneamente, a paz e a segurança no mundo, é garantir o acesso à terra, favorecendo os trabalhadores agrícolas e promovendo seus direitos.


Bento XVI garantiu ao diretor-geral da FAO que neste esforço, a Igreja católica está ao lado de sua Organização, assim como, desde 1948, a Santa Sé tem seguido suas atividades, apoiando seus esforços ao perseguir o compromisso com a causa do homem. Isto significa, concretamente, a abertura à vida, o respeito da ordem da Criação e a adesão aos princípios éticos que constituem sempre a base do viver social.


Bento XVI encerra a mensagem invocando a benção do Senhor a todos os representantes das nações para que trabalhem com generosidade e senso de justiça em favor das pessoas desamparadas.


Fonte: Radio Vaticano

segunda-feira, 6 de outubro de 2008

Abuse das cores - Entrevista para o "AT Revista"

Uma dica é dividir os alimentos funcionais por cores.

Os vermelhos, por exemplo, podem ser ricos em licopeno, como o tomate, um poderoso antioxidante, ou seja, evita o envelhecimento das células e previne tumores.

Segundo o nutricionista-clínico Lincoln Dias Junior, a substância, aliás, fica ainda mais potente quando aquecida, como em molhos."A biodisponibilidade é aumentada e a absorção do organismo é maior". Ele afirma que, mesmo depois de passar pelo processo de industrialização, o licopeno não é destruído."Mas é preciso procurar um produto com baixo teor de calorias e de sódio."
Pimentão vermelho, beterraba e morangos contêm antocianinas, que além de reduzirem câncer, ainda têm poder antiinflamatório. Mas eles devem ser bem lavados, e os orgânicos são mais recomendados.

Os alimentos amarelos também estão na lista. Eles têm carotenóides, que protegem a visão e previnem doenças cardiovasculares. Mamão, pêra, cenoura,pimentão amarelo e abóbora estão entre aqueles que, quando consumidos, têm o betacaroteno convertido em vitamina A, protegendo as células do envelhecimento. Entre as frutas cítricas, destaque para o caju, que tem mais vitamina C que a laranja ou a goiaba, só perdendo para a acerola.

Não podemos nos esquecer dos verdes. Verduras são fontes de ferro e fibras. Isso todos sabemos. Mas brócolis, couve, couve-flor, entre outras chamadas de crucíferas, possuem ainda propriedades anticarcinogênicas. E nada de jogar as folhas fora."As da couve-flor e do brócolis têm ainda mais bioativos e sabor similar ao da couve, podendo ser utilizada no caldo-verde, por exemplo", ensina Suemy, que dá oficinas de aproveitamento integral dos alimentos.

Há também um grupo especial de leguminosas. São as que têm inulina ­ uma fibra solúvel que age como prebiótico, assim como o iogurte. Alcachofra, aspargos, chicória e bardana estão na lista das que ajudam a regular o funcionamento do intestino. O yacon, um tubérculo originário dos Andes, também.Apesar de ser da família da batata, é indicado para diabéticos. A maioria dos estudos constata seu efeito sobre a redução da glicemia (diminuição dos níveis de açúcar no sangue). Ele é ideal para saladas.

Cebola e alho são excelentes para a saúde. Isso sua avó já dizia. E é verdade."Eles têm alicina, um bioativo que reduz a pressão arterial e o mau colesterol, melhorando ainda o sistema imunológico", explica o nutricionista Lincoln. Ele lembra que o alho-poró tem o benefício, mas é importante lembrar que o alho deve ser consumido cru ou cozido a menos de 50ºC.

Clique no link abaixo e veja a imagem com os alimentos funcionais.
http://img162.imageshack.us/img162/9720/digitalizar0001uo3.jpg

Fonte: Revista AT - Parte integrante do Jornal A Tribuna de Santos - de 05/10/2008

sábado, 4 de outubro de 2008

Assistência dietoterápica: responsabilidade do nutricionista

Esclarecimento do Conselho Federal de NUtrição sobre artigo publicado pela Revista de Nutrologia

O artigo intitulado "A Importância da Nutrologia conceito e campo de Ação dos Nutrólogos", escrito pelo Prof. Dr. José Eduardo Dutra de Oliveira, da Divisão de Nutrologia, do Departamento de Clínica Médica da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-FMRP/USP, publicado na Revista de Nutrologia, Ano 1, nº. 1, pág. 43 a 45, órgão oficial da Sociedade Brasileira de Nutrologia, lança uma série de assertivas na tentativa de estabelecer uma área de atuação e um monopólio de conhecimento para uma especialidade médica, que veio a acolher médicos com interesses na área de nutrição.

Estranhamos o emérito professor afirmar que "o nutrólogo prescreve nutrientes de acordo com o estado nutricional clínico e dados bioquímicos do paciente. Na sua concepção profissional, o nutrólogo é o profissional que conhece a dietologia, funções da alimentação na saúde e na doença e faz a prescrição de dietas", sendo que tal atribuição é privativa do nutricionista. Isso é tentar, efetivamente, assumir o exercício da profissão de nutricionista. (grifos nossos).

Avança o autor nessa tentativa quando diz que "A dietoterapia é uma importante forma de terapia nutricional e de responsabilidade primária do nutrólogo" e diferencia dieta de alimentação: "... alimentação é o conjunto de alimentos consumidos habitualmente e varia com raça, religião, aspectos sociais, econômicos etc e dieta é prescrita pelo médico". É clara a incoerência do texto, pois o autor afirma ainda ser também o alimento de prescrição médica: "Outro aspecto da terapia nutricional e na qual se faz necessário que seja da responsabilidade do nutrólogo é o da prescrição da nutrição enteral tanto com alimentos ou quimicamente definida...". (grifos nossos).

Por fim, conclui seu artigo reforçando explicitamente o estímulo ao exercício de atividade privativa do nutricionista: "É então de fundamental importância que fique bem claro que quem deve fazer a prescrição nutricional, medicamentosa e dietoterápica é o médico nutrólogo, isto o faz em razão de sua especialização e ética". (grifos nossos)

Vale ressaltar que nem mesmo o Conselho Federal de Medicina (CFM) reconhece a atuação desse especialista nestas áreas, pois a especialidade não lhe dá conhecimentos de bromatologia, composição de alimentos, nutrição normal, dietética, dentre outras.

Outro fator é que a carga horária de residência em nutrição é insuficiente para que possa assumir a responsabilidade técnica pela dietoterapia e prescrição dietética. Isso se a lei o permitisse!

A equipe multiprofissional na saúde, tão importante para a garantia dos direitos do cidadão ao tratamento integral e universal no Sistema Único de Saúde, estabelecido na Lei 8.080, passou, no referido artigo, a ser tratada como uma estrutura verticalizada, que remonta à década de 40, com os Institutos de Clínicas, desconhecendo-se a legislação sanitária vigente, dentre elas as Resoluções Normativas da ANVISA , em especial a RDC N º. 63 , de 06/07/2000, que estabelece as atribuições dos membros da Equipe Multidisciplinar de Nutrição Enteral e Parenteral, onde estão claramente estabelecidas as atribuições do médico, nutricionista, farmacêutico e enfermeiro.

O título de nutrólogo, na década de 70, era concedido pela Sociedade Brasileira de Nutrição por meio da aplicação de uma prova aos interessados em obter a titulação. Com o reconhecimento da especialidade (restrita à área de atuação em nutrição enteral e parenteral, em nutrologia pediátrica) pelo CFM, o requisito estabelecido para obtenção do título passa a ser a realização de residência na área, que atualmente é oferecida pela FMRP/USP.

No entanto, a obtenção de qualquer título de especialista não dá ao seu titulado a prerrogativa legal ao exercício das atividades privativas, atribuídas a profissionais habilitados e cuja lei específica regulamenta a profissão.

A Lei nº. 8.234/1991, em seu artigo 3º, inciso VIII, afirma que são atividades privativas do nutricionista a "Assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos".

Como vemos, o artigo pode consistir em incentivo a que profissionais médicos se arvorem, ao arrepio da lei, na prática de atividades para as quais não estão preparados, tampouco habilitados. Isso poderá ocasionar sérios prejuízos à saúde dos cidadãos, em especial aos enfermos como diabéticos, cardíacos e hipertensos ou mesmo aos grupos mais vulneráveis aos efeitos da desnutrição como gestantes, nutrizes e crianças.

Ressaltamos que esta não é a primeira vez que fatos como estes acontecem. O CFN, em 26/08/2002, por meio do Ofício n º. 478/2002, alertou a Sociedade Brasileira de Nutrologia, que seu site continha informações de funções privativas dos nutricionistas que estavam sendo atribuídas ao nutrólogo.

Cabe aqui registrar que o Art. 5º da Constituição Federal, de 1988, em seu inciso XIII determina que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Portanto, com o advento da lei regulamentadora da profissão ficaram garantidas as prerrogativas profissionais privativas atribuídas aos nutricionistas.

A presente manifestação não esgota o rol de providências que o Conselho Federal de Nutricionistas poderá adotar como repúdio à posição expressa no artigo em questão.

CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
Fonte: http://www.cfn.org.br/