sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Envelhecimento de pele: As vitaminas que protegem sua pele neste verão.

A radiação ultravioleta contribui para o envelhecimento prematuro da pele. Para a prevenção e tratamento deste envelhecimento precoce, as propriedades antioxidantes das vitaminas podem dar uma grande contribuição.

Vitaminas são nutrientes naturalmente presentes em alimentos e que são essenciais a nossa sobrevivência, pois não temos a capacidade de produzi-las.

A vitamina A, além de contribuir no processo de crescimento ósseo, reprodução, divisão celular e regulação da resposta imune tem efeito na quebra do colágeno, melhora o volume epidérmico assim reduzindo o aparecimento de rugas.

A vitamina C, também conhecida como Acido Ascórbico, presente em frutas cítricas e vegetais folhosos verde escuros, é essencial na formação do colágeno e elastina, conferindo um aumento na estabilidade e diminuição na sensibilidade ao calor do colágeno o que é elemento chave no envelhecimento da pele.

A vitamina E age como antioxidante quando aplicada antes da exposição solar, protegendo assim dos efeitos deletérios da radiação ultravioleta. Regula o dano ao colágeno e elastina.

A vitamina B3 tem seu papel bem estabelecido na redução do colesterol e aterosclerose. Como tem influência positiva na produção do colágeno faz parte das vitaminas com efeito antiaging na pele.

Os estudos com esta vitamina com aplicação tópica estão apenas começando, mas parecem bastante promissores.

Temos ainda a Vitamina D com seu papel bem claro na saúde óssea aparecendo mais modernamente com ação no sistema imune, proteção cardio vascular e câncer dando sinais de ter ação no enrugamento da pele e grossura epidérmica. Neste sentido estamos aguardando resultados confirmatórios de novos estudos.

Dr. Claudio Keniger Tetelbom (CREMERS 10837)

Referencia:Journal of the American Academy of Dermatology

(JAAD);Vitamins and photoaging: Do scientific data support

their use? 2010 sept/63 507 525

domingo, 5 de setembro de 2010

Perigos das consultas com nutricionistas on-line

Basta abrir o navegador em um site de busca e digitar a palavra “dieta” para se deparar com aproximadamente 28 milhões de resultados.

Quando pesquisamos por consultas com nutricionistas, encontramos 2,12 milhões de resultados.

Algumas das páginas são meramente publicitárias, com anúncios de produtos que prometem um emagrecimento fácil e rápido, mas também é comum encontrarmos dietas prontas e ofertas de consultas com nutricionistas pela internet.

O Código de O Código de Ética do Nutricionista, definido pela Resolução CFN nº 334/04, veda, no artigo 7º, inciso XVII, a conduta.

O texto é claro: é vedado “realizar consultas e diagnósticos

nutricionais, bem como prescrição dietética, através da internet ou qualquer outro meio de comunicação que configure atendimento não presencial”.

Mesmo com essa determinação, ainda é possível encontrar na web nutricionistas que fazem consultas on-line. É preciso estar sempre atento às determinações do Código de Ética. No documento, as consultas são entendidas como assistência em ambulatório, consultório e domicílio.

O diagnóstico nutricional só pode ser elaborado a partir de dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos, de modo que a prescrição dietética só pode ser elaborada com base nas diretrizes estabelecidas no diagnóstico nutricional.

Uma consulta feita pela internet, sem que o diagnóstico nutricional do paciente seja levado em conta, pode ser prejudicial para a saúde. Cada pessoa tem necessidades específicas e não existe dieta padrão.

Nesses casos, o alerta fica por conta de patologias que muitas vezes nem o próprio paciente sabe que possui e que podem ser descobertas com exame, ou agravadas com a falta dele. É importante considerar ainda o preceito ético desse assunto, pois, agindo dessa forma, o profissional coloca em risco a saúde da população.

O juramento oficial dos nutricionistas é explícito: a profissão deve ser exercida com dignidade e eficiência, com o uso da ciência da Nutrição em benefício da saúde da pessoa, sem discriminações de qualquer natureza – e ainda com a promessa de ser fiel aos princípios da moral e da ética.

Fonte: Conselho Federal de Nutricionistas - n31 Ano VIII Maio - Agosto 2010