Ômega-3
- Fontes: Salmão, bacalhau, sardinha, atum, semente de linhaça
- Ação: Antiinflamatória. Aumenta o colesterol bom e protege os vasos sanguíneos
Vitamina A
- Fontes: Fígado, gema de ovo, iogurte, leite e derivados desnatados.
- Ação: Antioxidante. Auxilia no tratamento de acne e queda de cabelos.
Betacaroteno
- Fontes: Abóbora, agrião, batata-doce, brócolis, cenoura, couve, damasco, espinafre, mamão, melão, pêssego e tomate.
- Ação: Funções idênticas as da Vitamina A.
Vitamina C
- Fontes: Abacaxi, acerola, agrião, caju, goiaba, laranja,limão, morango, salsão, pimentão, tangerina, tomate.
- Ação: Antioxidante. Protege a pele da ação dos raios Ultravioletas. Preserva a estrutura dos Fibroblastos (fibras da musculatura) e colágeno.
Vitamina E
- Fontes: Abacate, amêndoa, avelã, azeite de oliva, castanha-do-pará, cereais integrais, germe de trigo, pães integrais, repolho.
- Ação: Antioxidante e Antiinflamatória. Importante para prevenir a oxidação do ômega-3.
Magnésio
- Fontes: Nozes, leguminosas, milho, cenoura e alimentos do mar.
- Ação: Melhora a troca entre as células, atua na formação de tecidos, participa da contração e relaxamento muscular.
Selênio
- Fontes: Grãos integrais, peixes, castanha-do-pará.
- Ação: Antioxidante. Protege as células dos radicais livres, auxilia na firmeza dos tecidos.
Zinco
- Fontes: Algas, ostras, leite e iogurte, carnes, grãos.
- Ação: Aumenta a ação de enzimas que combatem os radicais livres, fortalece o sistema imunológico.
Licopeno
- Fontes: Tomate, molho de tomate, suco de tomate, morango, goiaba, melancia.
- Ação: Antioxidante, antiinflamatório. Atua na cicatrização, previne câncer de próstata.
Polifenóis
- Fontes: Sementes de uva, ameixa, suco de uva.
- Ação: Antioxidante, antiinflamatório. Protege os vasos sanguíneos.
sexta-feira, 24 de outubro de 2008
domingo, 19 de outubro de 2008
Papa pede generosidade e justiça para combater a fome

Cidade do Vaticano - O papa enviou hoje sua mensagem ao diretor geral da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, Jacques Diouf, por ocasião do Dia Mundial da Alimentação, que nesta edição tem como tema “A segurança mundial: os desafios das mudanças climáticas e das bio-energias”.
O Dia Mundial da Alimentação se celebra este ano em um momento particularmente difícil para a situação nutricional mundial. A disponibilidade de alimentos é insuficiente em relação ao consumo e as condições climáticas contribuem para colocar em perigo a sobrevivência de milhões de homens, mulheres e crianças, obrigados a abandonar suas terras para procurar nutrição. “Este é o momento – diz Bento XVI – de todos, ao lado da FAO, responderem em termos de solidariedade.
O papa indica uma medida, que ele define ‘corajosa’, para combater a fome e a desnutrição: eliminar as razões que impedem o respeito autêntico da dignidade das pessoas. Os meios e os recursos disponíveis hoje no mundo podem satisfazer as necessidades, sempre crescentes, de todos. Assim sendo, por que não podemos evitar que tantas pessoas sofram a fome até as conseqüências mais extremas?
São muitos os motivos da coexistência de abundância e penúria de alimentos. “Podemos citar – explicou o papa – a corrida ao consumo; a falta de vontade de Estados e grupos de países em concluir negociações ou frear o egoísmo dos que atuam na especulação desenfreada, que influi no mecanismo de preços e consumos.
Governos que não administram bem seus recursos; que têm a coisa pública corrompida; que investem progressivamente em armas e tecnologias militares em detrimento das necessidades primárias das pessoas, desempenham um papel relevante.
Uma campanha eficaz contra a fome requer bem mais do que o simples estudo científico sobre o combate às mudanças climáticas ou o destino da produção agrícola. "Antes de tudo – ressalta o pontífice – é necessário redescobrir o significado da pessoa humana em sua dimensão individual e comunitária; o fundamento da vida familiar; fonte de amor e afeto, e o sentido da solidariedade e da partilha".
É urgente o compromisso na promoção de uma justiça social efetiva na relação entre os povos, que nos conscientize que os bens da criação se destinam a todos, e que na comunidade mundial, a economia deve ser orientada para a divisão dos bens, para a sua durabilidade e a repartição dos benefícios decorrentes.
Uma condição essencial para incrementar os níveis de produção, garantir a identidade das comunidades indígenas e simultaneamente, a paz e a segurança no mundo, é garantir o acesso à terra, favorecendo os trabalhadores agrícolas e promovendo seus direitos.
Bento XVI garantiu ao diretor-geral da FAO que neste esforço, a Igreja católica está ao lado de sua Organização, assim como, desde 1948, a Santa Sé tem seguido suas atividades, apoiando seus esforços ao perseguir o compromisso com a causa do homem. Isto significa, concretamente, a abertura à vida, o respeito da ordem da Criação e a adesão aos princípios éticos que constituem sempre a base do viver social.
Bento XVI encerra a mensagem invocando a benção do Senhor a todos os representantes das nações para que trabalhem com generosidade e senso de justiça em favor das pessoas desamparadas.
Fonte: Radio Vaticano
segunda-feira, 6 de outubro de 2008
Abuse das cores - Entrevista para o "AT Revista"
Uma dica é dividir os alimentos funcionais por cores.
Os vermelhos, por exemplo, podem ser ricos em licopeno, como o tomate, um poderoso antioxidante, ou seja, evita o envelhecimento das células e previne tumores.
Segundo o nutricionista-clínico Lincoln Dias Junior, a substância, aliás, fica ainda mais potente quando aquecida, como em molhos."A biodisponibilidade é aumentada e a absorção do organismo é maior". Ele afirma que, mesmo depois de passar pelo processo de industrialização, o licopeno não é destruído."Mas é preciso procurar um produto com baixo teor de calorias e de sódio."
Pimentão vermelho, beterraba e morangos contêm antocianinas, que além de reduzirem câncer, ainda têm poder antiinflamatório. Mas eles devem ser bem lavados, e os orgânicos são mais recomendados.
Os alimentos amarelos também estão na lista. Eles têm carotenóides, que protegem a visão e previnem doenças cardiovasculares. Mamão, pêra, cenoura,pimentão amarelo e abóbora estão entre aqueles que, quando consumidos, têm o betacaroteno convertido em vitamina A, protegendo as células do envelhecimento. Entre as frutas cítricas, destaque para o caju, que tem mais vitamina C que a laranja ou a goiaba, só perdendo para a acerola.
Não podemos nos esquecer dos verdes. Verduras são fontes de ferro e fibras. Isso todos sabemos. Mas brócolis, couve, couve-flor, entre outras chamadas de crucíferas, possuem ainda propriedades anticarcinogênicas. E nada de jogar as folhas fora."As da couve-flor e do brócolis têm ainda mais bioativos e sabor similar ao da couve, podendo ser utilizada no caldo-verde, por exemplo", ensina Suemy, que dá oficinas de aproveitamento integral dos alimentos.
Há também um grupo especial de leguminosas. São as que têm inulina uma fibra solúvel que age como prebiótico, assim como o iogurte. Alcachofra, aspargos, chicória e bardana estão na lista das que ajudam a regular o funcionamento do intestino. O yacon, um tubérculo originário dos Andes, também.Apesar de ser da família da batata, é indicado para diabéticos. A maioria dos estudos constata seu efeito sobre a redução da glicemia (diminuição dos níveis de açúcar no sangue). Ele é ideal para saladas.
Cebola e alho são excelentes para a saúde. Isso sua avó já dizia. E é verdade."Eles têm alicina, um bioativo que reduz a pressão arterial e o mau colesterol, melhorando ainda o sistema imunológico", explica o nutricionista Lincoln. Ele lembra que o alho-poró tem o benefício, mas é importante lembrar que o alho deve ser consumido cru ou cozido a menos de 50ºC.
Clique no link abaixo e veja a imagem com os alimentos funcionais.
http://img162.imageshack.us/img162/9720/digitalizar0001uo3.jpg
Os vermelhos, por exemplo, podem ser ricos em licopeno, como o tomate, um poderoso antioxidante, ou seja, evita o envelhecimento das células e previne tumores.
Segundo o nutricionista-clínico Lincoln Dias Junior, a substância, aliás, fica ainda mais potente quando aquecida, como em molhos."A biodisponibilidade é aumentada e a absorção do organismo é maior". Ele afirma que, mesmo depois de passar pelo processo de industrialização, o licopeno não é destruído."Mas é preciso procurar um produto com baixo teor de calorias e de sódio."
Pimentão vermelho, beterraba e morangos contêm antocianinas, que além de reduzirem câncer, ainda têm poder antiinflamatório. Mas eles devem ser bem lavados, e os orgânicos são mais recomendados.
Os alimentos amarelos também estão na lista. Eles têm carotenóides, que protegem a visão e previnem doenças cardiovasculares. Mamão, pêra, cenoura,pimentão amarelo e abóbora estão entre aqueles que, quando consumidos, têm o betacaroteno convertido em vitamina A, protegendo as células do envelhecimento. Entre as frutas cítricas, destaque para o caju, que tem mais vitamina C que a laranja ou a goiaba, só perdendo para a acerola.
Não podemos nos esquecer dos verdes. Verduras são fontes de ferro e fibras. Isso todos sabemos. Mas brócolis, couve, couve-flor, entre outras chamadas de crucíferas, possuem ainda propriedades anticarcinogênicas. E nada de jogar as folhas fora."As da couve-flor e do brócolis têm ainda mais bioativos e sabor similar ao da couve, podendo ser utilizada no caldo-verde, por exemplo", ensina Suemy, que dá oficinas de aproveitamento integral dos alimentos.
Há também um grupo especial de leguminosas. São as que têm inulina uma fibra solúvel que age como prebiótico, assim como o iogurte. Alcachofra, aspargos, chicória e bardana estão na lista das que ajudam a regular o funcionamento do intestino. O yacon, um tubérculo originário dos Andes, também.Apesar de ser da família da batata, é indicado para diabéticos. A maioria dos estudos constata seu efeito sobre a redução da glicemia (diminuição dos níveis de açúcar no sangue). Ele é ideal para saladas.
Cebola e alho são excelentes para a saúde. Isso sua avó já dizia. E é verdade."Eles têm alicina, um bioativo que reduz a pressão arterial e o mau colesterol, melhorando ainda o sistema imunológico", explica o nutricionista Lincoln. Ele lembra que o alho-poró tem o benefício, mas é importante lembrar que o alho deve ser consumido cru ou cozido a menos de 50ºC.
Clique no link abaixo e veja a imagem com os alimentos funcionais.
http://img162.imageshack.us/img162/9720/digitalizar0001uo3.jpg
Fonte: Revista AT - Parte integrante do Jornal A Tribuna de Santos - de 05/10/2008
sábado, 4 de outubro de 2008
Assistência dietoterápica: responsabilidade do nutricionista
Esclarecimento do Conselho Federal de NUtrição sobre artigo publicado pela Revista de Nutrologia
O artigo intitulado "A Importância da Nutrologia conceito e campo de Ação dos Nutrólogos", escrito pelo Prof. Dr. José Eduardo Dutra de Oliveira, da Divisão de Nutrologia, do Departamento de Clínica Médica da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-FMRP/USP, publicado na Revista de Nutrologia, Ano 1, nº. 1, pág. 43 a 45, órgão oficial da Sociedade Brasileira de Nutrologia, lança uma série de assertivas na tentativa de estabelecer uma área de atuação e um monopólio de conhecimento para uma especialidade médica, que veio a acolher médicos com interesses na área de nutrição.
Estranhamos o emérito professor afirmar que "o nutrólogo prescreve nutrientes de acordo com o estado nutricional clínico e dados bioquímicos do paciente. Na sua concepção profissional, o nutrólogo é o profissional que conhece a dietologia, funções da alimentação na saúde e na doença e faz a prescrição de dietas", sendo que tal atribuição é privativa do nutricionista. Isso é tentar, efetivamente, assumir o exercício da profissão de nutricionista. (grifos nossos).
Avança o autor nessa tentativa quando diz que "A dietoterapia é uma importante forma de terapia nutricional e de responsabilidade primária do nutrólogo" e diferencia dieta de alimentação: "... alimentação é o conjunto de alimentos consumidos habitualmente e varia com raça, religião, aspectos sociais, econômicos etc e dieta é prescrita pelo médico". É clara a incoerência do texto, pois o autor afirma ainda ser também o alimento de prescrição médica: "Outro aspecto da terapia nutricional e na qual se faz necessário que seja da responsabilidade do nutrólogo é o da prescrição da nutrição enteral tanto com alimentos ou quimicamente definida...". (grifos nossos).
Por fim, conclui seu artigo reforçando explicitamente o estímulo ao exercício de atividade privativa do nutricionista: "É então de fundamental importância que fique bem claro que quem deve fazer a prescrição nutricional, medicamentosa e dietoterápica é o médico nutrólogo, isto o faz em razão de sua especialização e ética". (grifos nossos)
Vale ressaltar que nem mesmo o Conselho Federal de Medicina (CFM) reconhece a atuação desse especialista nestas áreas, pois a especialidade não lhe dá conhecimentos de bromatologia, composição de alimentos, nutrição normal, dietética, dentre outras.
Outro fator é que a carga horária de residência em nutrição é insuficiente para que possa assumir a responsabilidade técnica pela dietoterapia e prescrição dietética. Isso se a lei o permitisse!
A equipe multiprofissional na saúde, tão importante para a garantia dos direitos do cidadão ao tratamento integral e universal no Sistema Único de Saúde, estabelecido na Lei 8.080, passou, no referido artigo, a ser tratada como uma estrutura verticalizada, que remonta à década de 40, com os Institutos de Clínicas, desconhecendo-se a legislação sanitária vigente, dentre elas as Resoluções Normativas da ANVISA , em especial a RDC N º. 63 , de 06/07/2000, que estabelece as atribuições dos membros da Equipe Multidisciplinar de Nutrição Enteral e Parenteral, onde estão claramente estabelecidas as atribuições do médico, nutricionista, farmacêutico e enfermeiro.
O título de nutrólogo, na década de 70, era concedido pela Sociedade Brasileira de Nutrição por meio da aplicação de uma prova aos interessados em obter a titulação. Com o reconhecimento da especialidade (restrita à área de atuação em nutrição enteral e parenteral, em nutrologia pediátrica) pelo CFM, o requisito estabelecido para obtenção do título passa a ser a realização de residência na área, que atualmente é oferecida pela FMRP/USP.
No entanto, a obtenção de qualquer título de especialista não dá ao seu titulado a prerrogativa legal ao exercício das atividades privativas, atribuídas a profissionais habilitados e cuja lei específica regulamenta a profissão.
A Lei nº. 8.234/1991, em seu artigo 3º, inciso VIII, afirma que são atividades privativas do nutricionista a "Assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos".
Como vemos, o artigo pode consistir em incentivo a que profissionais médicos se arvorem, ao arrepio da lei, na prática de atividades para as quais não estão preparados, tampouco habilitados. Isso poderá ocasionar sérios prejuízos à saúde dos cidadãos, em especial aos enfermos como diabéticos, cardíacos e hipertensos ou mesmo aos grupos mais vulneráveis aos efeitos da desnutrição como gestantes, nutrizes e crianças.
Ressaltamos que esta não é a primeira vez que fatos como estes acontecem. O CFN, em 26/08/2002, por meio do Ofício n º. 478/2002, alertou a Sociedade Brasileira de Nutrologia, que seu site continha informações de funções privativas dos nutricionistas que estavam sendo atribuídas ao nutrólogo.
Cabe aqui registrar que o Art. 5º da Constituição Federal, de 1988, em seu inciso XIII determina que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Portanto, com o advento da lei regulamentadora da profissão ficaram garantidas as prerrogativas profissionais privativas atribuídas aos nutricionistas.
A presente manifestação não esgota o rol de providências que o Conselho Federal de Nutricionistas poderá adotar como repúdio à posição expressa no artigo em questão.
CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
Fonte: http://www.cfn.org.br/
O artigo intitulado "A Importância da Nutrologia conceito e campo de Ação dos Nutrólogos", escrito pelo Prof. Dr. José Eduardo Dutra de Oliveira, da Divisão de Nutrologia, do Departamento de Clínica Médica da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-FMRP/USP, publicado na Revista de Nutrologia, Ano 1, nº. 1, pág. 43 a 45, órgão oficial da Sociedade Brasileira de Nutrologia, lança uma série de assertivas na tentativa de estabelecer uma área de atuação e um monopólio de conhecimento para uma especialidade médica, que veio a acolher médicos com interesses na área de nutrição.
Estranhamos o emérito professor afirmar que "o nutrólogo prescreve nutrientes de acordo com o estado nutricional clínico e dados bioquímicos do paciente. Na sua concepção profissional, o nutrólogo é o profissional que conhece a dietologia, funções da alimentação na saúde e na doença e faz a prescrição de dietas", sendo que tal atribuição é privativa do nutricionista. Isso é tentar, efetivamente, assumir o exercício da profissão de nutricionista. (grifos nossos).
Avança o autor nessa tentativa quando diz que "A dietoterapia é uma importante forma de terapia nutricional e de responsabilidade primária do nutrólogo" e diferencia dieta de alimentação: "... alimentação é o conjunto de alimentos consumidos habitualmente e varia com raça, religião, aspectos sociais, econômicos etc e dieta é prescrita pelo médico". É clara a incoerência do texto, pois o autor afirma ainda ser também o alimento de prescrição médica: "Outro aspecto da terapia nutricional e na qual se faz necessário que seja da responsabilidade do nutrólogo é o da prescrição da nutrição enteral tanto com alimentos ou quimicamente definida...". (grifos nossos).
Por fim, conclui seu artigo reforçando explicitamente o estímulo ao exercício de atividade privativa do nutricionista: "É então de fundamental importância que fique bem claro que quem deve fazer a prescrição nutricional, medicamentosa e dietoterápica é o médico nutrólogo, isto o faz em razão de sua especialização e ética". (grifos nossos)
Vale ressaltar que nem mesmo o Conselho Federal de Medicina (CFM) reconhece a atuação desse especialista nestas áreas, pois a especialidade não lhe dá conhecimentos de bromatologia, composição de alimentos, nutrição normal, dietética, dentre outras.
Outro fator é que a carga horária de residência em nutrição é insuficiente para que possa assumir a responsabilidade técnica pela dietoterapia e prescrição dietética. Isso se a lei o permitisse!
A equipe multiprofissional na saúde, tão importante para a garantia dos direitos do cidadão ao tratamento integral e universal no Sistema Único de Saúde, estabelecido na Lei 8.080, passou, no referido artigo, a ser tratada como uma estrutura verticalizada, que remonta à década de 40, com os Institutos de Clínicas, desconhecendo-se a legislação sanitária vigente, dentre elas as Resoluções Normativas da ANVISA , em especial a RDC N º. 63 , de 06/07/2000, que estabelece as atribuições dos membros da Equipe Multidisciplinar de Nutrição Enteral e Parenteral, onde estão claramente estabelecidas as atribuições do médico, nutricionista, farmacêutico e enfermeiro.
O título de nutrólogo, na década de 70, era concedido pela Sociedade Brasileira de Nutrição por meio da aplicação de uma prova aos interessados em obter a titulação. Com o reconhecimento da especialidade (restrita à área de atuação em nutrição enteral e parenteral, em nutrologia pediátrica) pelo CFM, o requisito estabelecido para obtenção do título passa a ser a realização de residência na área, que atualmente é oferecida pela FMRP/USP.
No entanto, a obtenção de qualquer título de especialista não dá ao seu titulado a prerrogativa legal ao exercício das atividades privativas, atribuídas a profissionais habilitados e cuja lei específica regulamenta a profissão.
A Lei nº. 8.234/1991, em seu artigo 3º, inciso VIII, afirma que são atividades privativas do nutricionista a "Assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos".
Como vemos, o artigo pode consistir em incentivo a que profissionais médicos se arvorem, ao arrepio da lei, na prática de atividades para as quais não estão preparados, tampouco habilitados. Isso poderá ocasionar sérios prejuízos à saúde dos cidadãos, em especial aos enfermos como diabéticos, cardíacos e hipertensos ou mesmo aos grupos mais vulneráveis aos efeitos da desnutrição como gestantes, nutrizes e crianças.
Ressaltamos que esta não é a primeira vez que fatos como estes acontecem. O CFN, em 26/08/2002, por meio do Ofício n º. 478/2002, alertou a Sociedade Brasileira de Nutrologia, que seu site continha informações de funções privativas dos nutricionistas que estavam sendo atribuídas ao nutrólogo.
Cabe aqui registrar que o Art. 5º da Constituição Federal, de 1988, em seu inciso XIII determina que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Portanto, com o advento da lei regulamentadora da profissão ficaram garantidas as prerrogativas profissionais privativas atribuídas aos nutricionistas.
A presente manifestação não esgota o rol de providências que o Conselho Federal de Nutricionistas poderá adotar como repúdio à posição expressa no artigo em questão.
CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
Fonte: http://www.cfn.org.br/
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