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sábado, 4 de outubro de 2008

Assistência dietoterápica: responsabilidade do nutricionista

Esclarecimento do Conselho Federal de NUtrição sobre artigo publicado pela Revista de Nutrologia

O artigo intitulado "A Importância da Nutrologia conceito e campo de Ação dos Nutrólogos", escrito pelo Prof. Dr. José Eduardo Dutra de Oliveira, da Divisão de Nutrologia, do Departamento de Clínica Médica da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-FMRP/USP, publicado na Revista de Nutrologia, Ano 1, nº. 1, pág. 43 a 45, órgão oficial da Sociedade Brasileira de Nutrologia, lança uma série de assertivas na tentativa de estabelecer uma área de atuação e um monopólio de conhecimento para uma especialidade médica, que veio a acolher médicos com interesses na área de nutrição.

Estranhamos o emérito professor afirmar que "o nutrólogo prescreve nutrientes de acordo com o estado nutricional clínico e dados bioquímicos do paciente. Na sua concepção profissional, o nutrólogo é o profissional que conhece a dietologia, funções da alimentação na saúde e na doença e faz a prescrição de dietas", sendo que tal atribuição é privativa do nutricionista. Isso é tentar, efetivamente, assumir o exercício da profissão de nutricionista. (grifos nossos).

Avança o autor nessa tentativa quando diz que "A dietoterapia é uma importante forma de terapia nutricional e de responsabilidade primária do nutrólogo" e diferencia dieta de alimentação: "... alimentação é o conjunto de alimentos consumidos habitualmente e varia com raça, religião, aspectos sociais, econômicos etc e dieta é prescrita pelo médico". É clara a incoerência do texto, pois o autor afirma ainda ser também o alimento de prescrição médica: "Outro aspecto da terapia nutricional e na qual se faz necessário que seja da responsabilidade do nutrólogo é o da prescrição da nutrição enteral tanto com alimentos ou quimicamente definida...". (grifos nossos).

Por fim, conclui seu artigo reforçando explicitamente o estímulo ao exercício de atividade privativa do nutricionista: "É então de fundamental importância que fique bem claro que quem deve fazer a prescrição nutricional, medicamentosa e dietoterápica é o médico nutrólogo, isto o faz em razão de sua especialização e ética". (grifos nossos)

Vale ressaltar que nem mesmo o Conselho Federal de Medicina (CFM) reconhece a atuação desse especialista nestas áreas, pois a especialidade não lhe dá conhecimentos de bromatologia, composição de alimentos, nutrição normal, dietética, dentre outras.

Outro fator é que a carga horária de residência em nutrição é insuficiente para que possa assumir a responsabilidade técnica pela dietoterapia e prescrição dietética. Isso se a lei o permitisse!

A equipe multiprofissional na saúde, tão importante para a garantia dos direitos do cidadão ao tratamento integral e universal no Sistema Único de Saúde, estabelecido na Lei 8.080, passou, no referido artigo, a ser tratada como uma estrutura verticalizada, que remonta à década de 40, com os Institutos de Clínicas, desconhecendo-se a legislação sanitária vigente, dentre elas as Resoluções Normativas da ANVISA , em especial a RDC N º. 63 , de 06/07/2000, que estabelece as atribuições dos membros da Equipe Multidisciplinar de Nutrição Enteral e Parenteral, onde estão claramente estabelecidas as atribuições do médico, nutricionista, farmacêutico e enfermeiro.

O título de nutrólogo, na década de 70, era concedido pela Sociedade Brasileira de Nutrição por meio da aplicação de uma prova aos interessados em obter a titulação. Com o reconhecimento da especialidade (restrita à área de atuação em nutrição enteral e parenteral, em nutrologia pediátrica) pelo CFM, o requisito estabelecido para obtenção do título passa a ser a realização de residência na área, que atualmente é oferecida pela FMRP/USP.

No entanto, a obtenção de qualquer título de especialista não dá ao seu titulado a prerrogativa legal ao exercício das atividades privativas, atribuídas a profissionais habilitados e cuja lei específica regulamenta a profissão.

A Lei nº. 8.234/1991, em seu artigo 3º, inciso VIII, afirma que são atividades privativas do nutricionista a "Assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos".

Como vemos, o artigo pode consistir em incentivo a que profissionais médicos se arvorem, ao arrepio da lei, na prática de atividades para as quais não estão preparados, tampouco habilitados. Isso poderá ocasionar sérios prejuízos à saúde dos cidadãos, em especial aos enfermos como diabéticos, cardíacos e hipertensos ou mesmo aos grupos mais vulneráveis aos efeitos da desnutrição como gestantes, nutrizes e crianças.

Ressaltamos que esta não é a primeira vez que fatos como estes acontecem. O CFN, em 26/08/2002, por meio do Ofício n º. 478/2002, alertou a Sociedade Brasileira de Nutrologia, que seu site continha informações de funções privativas dos nutricionistas que estavam sendo atribuídas ao nutrólogo.

Cabe aqui registrar que o Art. 5º da Constituição Federal, de 1988, em seu inciso XIII determina que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Portanto, com o advento da lei regulamentadora da profissão ficaram garantidas as prerrogativas profissionais privativas atribuídas aos nutricionistas.

A presente manifestação não esgota o rol de providências que o Conselho Federal de Nutricionistas poderá adotar como repúdio à posição expressa no artigo em questão.

CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
Fonte: http://www.cfn.org.br/

sexta-feira, 26 de setembro de 2008

COMUNICADO

Escrito pela Profa. Dra. Fernanda Beraldo Michelazzo

Sou Profa. Dra. em Nutrição pela Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo e atuo ministrando vários cursos dentro da
'Ciência da Nutrição'.

Foi com muita preocupação que tomei conhecimento de e-mail circulando na Internet, recomendando a ingestão de frutas somente com o estômago vazio, o qual deve ter sido formatado provavelmente por médicos especialistas em Nutrologia (é preciso apenas um final de semana para receber este título).

Nutricionista seria o profissional mais indicado para discorrer sobre FRUTAS e talvez não cometesse o erro de falar tantas bobagens, informações descabidas e sem respaldo científico:

1) A FRUTA gasta mais energia para ser digerida que um SORVETE, mesmo tendo valor calórico igual. POR EXEMPLO: uma maçã e uma bola pequena de sorvete de frutas: ambos tem em torno de 50 calorias, porém, o SALDO CALÓRICO DA MAÇÃ É MENOR, porque gasta muito mais para ser digerida e não é totalmente absorvida por causa da PECTINA, ao passo que o sorvete facilmente passa pelo estômago e logo é 100%
absorvido. Portanto, A MAÇÃ ENGORDA MENOS QUE O SORVETE, mesmo contendo as mesmas 50 calorias, JUSTAMENTE POR GASTAR MAIS ENERGIA NA DIGESTÃO, além de conter vitaminas e minerais (graças a Deus!!! e ao seu conteúdo de PECTINA e outras FIBRAS que RETARDAM o esvaziamento do estômago, permitindo assim que os diabéticos possam comê-las sem que haja um aumento na glicemia - teor de
açúcar no sangue).

2) A FRUTOSE NÃO SE TRANSFORMA RAPIDAMENTE EM GLICOSE. SE ASSIM FOSSE, OS DIABÉTICOS ESTARIAM PROIBIDOS DE COMER FRUTAS. Além do mais, a Frutose que é o açúcar das frutas é absorvida mais lentamente que a Glicose, e não precisa de insulina para ser metabolizada. Ela é considerada um monossacarídeo (açúcar simples) que também alimenta o cérebro SEM PRECISAR SER CONVERTIDA.

3) É NEGLIGENTE AFIRMAR QUE A FRUTA NÃO PODE SER CONSUMIDA APÓS O ALMOÇO: MENTIRA. A melhor absorção do Ferro se faz através da Vitamina C, ou seja, para evitar uma ANEMIA, é preciso comer FRUTAS CÍTRICAS APÓS O ALMOÇO (que geralmente é a refeição com maior conteúdo de Ferro) - para que ele possa ser absorvido.

4) As FRUTAS NÃO passam rapidamente pelo estômago, AO CONTRÁRIO. Justamente pelo seu teor de FIBRAS, elas demoram mais no estômago,
especialmente quando ingeridas com CASCA, BAGAÇO E SEMENTES, o que é super positivo para as PESSOAS QUE PRECISAM EMAGRECER. JÁ ESTÁ COMPROVADO CIENTIFICAMENTE QUE POR CONTA DISTO, AS FRUTAS PROMOVEM MAIOR SACIEDADE E
SÃO EXCELENTES COADJUVANTES NO EMAGRECIMENTO.

5) O intestino delgado APENAS finaliza a digestão de partículas MUITO pequenas de alimentos. É o estômago o grande responsável pela digestão de
TODOS OS ALIMENTOS. Pelo amor de Deus, isso é FISIOLOGIA BÁSICA!!!

6) AS FRUTAS NÃO FICAM PRESAS NAS BATATAS OU CARNES (O que é isso???). No estômago ocorre a mistura dos alimentos formando o BOLO ALIMENTAR, onde não se distingue mais o que é fruta ou carne ou batata. E SIM O QUE É CARBOIDRATO, PROTEÍNA, GORDURA E FIBRA. E é justamente O TEOR DE FIBRA deste BOLO ALIMENTAR que irá determinar a liberação do 'açúcar' ou da gordura.
QUANTO MAIS FIBRA TIVER, OU SEJA, SE A FRUTA FOR COMIDA JUNTAMENTE OU LOGO APÓS AS BATATAS OU CARNES ELA IMPEDIRÁ QUE O EXCESSO DE GORDURA OU DE CARBOIDRATO SEJA ABSORVIDO. Por isso a recomendação DOS ÓRGÃOS
INTERNACIONAIS de que AS REFEIÇÕES DEVEM CONTER PELO MENOS UMA FRUTA.

7) É DESEJÁVEL que haja fermentação das Fibras no intestino grosso (para que as bactérias benéficas produzam substâncias que irão proteger o coração), ou seja, para não haver fermentação de açúcar, é necessário comer FIBRAS. Elas diminuem o risco de câncer e várias outras doenças de alergia no Intestino. AS FIBRAS SÃO ENCONTRADAS EM VÁRIOS ALIMENTOS , NÃO SÓ EM FRUTAS: VEGETAIS, CEREAIS INTEGRAIS, POR EXEMPLO.

8) Nem todas as Frutas podem ser comidas em jejum. Depende muito de cada caso. É ERRADO GENERALIZAR. Se o paciente sofrer de gastrite ou úlcera ou tiver hérnia de hiato ou diverticulite ou síndrome do intestino curto NÃO PODERÁ COMER FRUTA EM JEJUM, principalmente as mais ácidas, como abacaxi, maracujá, acerola, manga.

9) Estimular a compra de uma centrífuga também não é conveniente. É UM PRODUTO CARÍSSIMO e nem todos tem acesso. Além do mais, O SUCO AUMENTA MUITO MAIS A GLICEMIA DO QUE A FRUTA, NÃO SENDO RECOMENDADO À VONTADE PARA DIABÉTICOS, OBESOS, CARDÍACOS, NEM PARA PACIENTES COM SÍNDROME METABÓLICA. Mais uma vez, NÃO PODEMOS GENERALIZAR. CADA CASO É UM CASO!!! O Dr. William Castillo, realmente declarou que fruta é o melhor alimento e protege contra doenças do coração. MAS JAMAIS ELE DISSE QUE ELA DEVERIA SER CENTRIFUGADA OU COMIDA EM JEJUM, OU AINDA FALOU CONCEITOS ERRADOS DE FISIOLOGIA DA
NUTRIÇÃO!!!

10) Café e pão branco com manteiga NÃO LEVAM O DIA INTEIRO PARA SEREM DIGERIDOS E NÃO SÃO 'LIXOS'. Os trabalhos científicos revelam que esta composição de refeição pode levar em torno de 2 horas para ser digerido, deixar o estômago, ser absorvidos no intestino e chegar no sangue. É UMA BOA FONTE DE ENERGIA PARA PESSOAS COM BAIXA CONDIÇÃO FINANCEIRA, por exemplo. O QUE NÃO ANULA A IMPORTÂNCIA DOS PÃES INTEGRAIS E O ACRÉSCIMO DE FRUTAS NOCAFÉ DA MANHÃ.

11) É difícil manter um cardápio só de Frutas. Haja vista porque a 'Dieta do abacaxi' (e de outras frutas) fracassou!!! Os chineses e os japoneses têm
hábitos alimentares saudáveis, comem alimentos funcionais e praticam Atividade Física. Tem baixos índices de doenças do coração, mas por conta do uso dos chás quentes, são a população com maior índice de câncer de esôfago e estômago. Cada vez mais os cientistas do mundo inteiro, inclusive os do
Brasil, descobrem os benefícios dos diferentes chás da natureza. MAS CUIDADO COM TEMPERATURAS EXTREMAS, ELAS PODEM DAR CÂNCER.
Bebidas geladas NÃO SOLIDIFICAM A GORDURA!!! Mais uma vez FISIOLOGIA BÁSICA: o estômago tem a função de igualar a temperatura dos alimentos e formar o bolo alimentar. Tanto faz a temperatura, pois o estômago vai fazer este papel. É bem verdade que alimentos mais mornos do que frios FACILITAM A DIGESTÃO.

Profa. Dra. Fernanda Beraldo Michelazzo
EU DIGO: POR FAVOR, REPASSEM ESTE EMAIL.
EDUCAÇÃO É A SAÍDA PARA UMA MELHOR SAÚDE.
MAS EDUCAÇÃO COM RESPONSABILIDADE!!!